Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Administrador
Robert Smith Ribeiro da Silva
Barra Mansa (RJ)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
9
)
Robert Smith Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Você defende bandido?
Jordan Tomazelli Lemos
·
há 7 anos
Melhor assim.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Robert Smith Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Você defende bandido?
Jordan Tomazelli Lemos
·
há 7 anos
eu queria ver você sendo acusado injustamente, pedindo ajuda a um advogado. Todos devem ter a sua defesa assegurada. Quem determina se a pessoa é criminosa ou não, é o Juiz, e o devido processo legal. O que vc está advogando, é a Lei de Talião, do olho por olho, dente por dente, o que não cabe mais em nossa sociedade.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Robert Smith Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Você defende bandido?
Jordan Tomazelli Lemos
·
há 7 anos
O mesmo ocorre com miliciano assassinos, cuja a proteção presidencial é nítida, mas o judiciário nada faz, nada comenta. Pau que dá em Chico, tem que dar em Francisco.
Mas não vejo isso acontecer em nosso judiciário.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
11
)
Antonio Alberto
Comentário ·
há 7 anos
Você defende bandido?
Jordan Tomazelli Lemos
·
há 7 anos
Disse tudo, "tratar o réu como ser humano...", quando se é humano.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Burégio
Comentário ·
há 7 anos
Você defende bandido?
Jordan Tomazelli Lemos
·
há 7 anos
Brilhou, ao dizer:
"Tratar o réu como ser humano não é apagar os erros que cometeu no passado (isso se realmente cometeu), mas sim considerar que, independente da situação financeira, acadêmica, profissional ou prisional, todos merecem respeito".
Texto curto. Senti gostinho de quero mais!
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
W
Weslei Estagiário
Comentário ·
há 7 anos
Você defende bandido?
Jordan Tomazelli Lemos
·
há 7 anos
Desculpe-me, mas isto é presunção de culpa, todos os culpados devem ser punidos, mas com o devido processo legal (art. 5º, LIV da CF) e respeitada a presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF). Lembrando que o artigo 288 do CPP foi considerado constitucional, vide julgamento das ADCs 43, 44 e 54 pelo STF, logo podo-se pedir a prisão preventiva.
Agora, sobre um caso que o senhor citou, basta aumentar o prazo prescricional, uma simples lei ordinária resolve isto. Não vejo lógica em querer aplicar a presunção de culpa (contra legem) ou encarceramento fora das hipóteses legais.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Robert
Carregando